Decreto nº 95.182 de 10/11/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1987

Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Administração do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, Distrito Federal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000700/85-16 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Administração Hospitalar do curso de Administração, a ser ministrada pelo Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, mantido pela União Educacional de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão"