Decreto nº 95.181 de 10/11/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1987

Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Antonio Augusto Reis Neves.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000623/85-77 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Orientação Educacional, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Educação Antonio Augusto Reis Neves, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Barretos, com sede em Barretos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão"