Decreto nº 95.153 de 06/11/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1987
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 4.820.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra b, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$4.820.000,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza"