Decreto nº 95.142 de 04/11/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1987
Inclui a Companhia Guatapará de Celulose e Papel - CELPAG no Programa de Privatização.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, alterado pelo Decreto nº 93.606, de 21 de novembro de 1986, a Companhia Guatapará de Celulose e Papel-Celpag.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza"