Decreto nº 95.141 de 04/11/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1987
Autoriza empresas de telecomunicações controladas da Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As empresas de telecomunicações a seguir enumeradas, controladas da Telecomunicações Brasileiras S.A. Telebrás, ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social, até os limites indicados:
Companhia Telefônica da Borda do Campo CTBC de CZ$1.135.000.000,00 para CZ$1.361.000.000,00;
Companhia de Telefones do Rio de Janeiro Cetel de CZ$1.435.000.000,00 para CZ$1.535.000.000,00.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães"