Decreto nº 95.133 de 04/11/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1987

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cz$ 117.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social Finsocial.

Art. 3º Em decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os quantitativos das metas físicas do projeto indicado no Anexo I ficam ajustados na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza"