Decreto nº 9513 DE 01/07/2020
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 02 jul 2020
Autoriza o retorno das atividades de transporte coletivo urbano no Município de João Pessoa, mediante procotolos de higiene e normas complementares da Secretaria Municipal de Saúde, necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus vetor da Covid-19.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 60, V, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando que o Município de João Pessoa editou o Decreto nº 9.504 , de 13 de junho de 2020, o qual previa que a retomada do funcionamento das atividades econômicas suspensas durante o enfrentamento à pandemia, seria realizada de forma setorial e gradual,
Considerando que o Município de João Pessoa editou o Decreto nº 9.510 , de 26 de março de 2020, o qual, dentre outras medias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID19), previa, em seu art. 3º, a suspensão da circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, até o dia 05 de julho de 2020;
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, a partir do dia 06 de julho de 2020, observando-se todas as normas de distanciamento social, as regras de uso obrigatório de máscaras, os protocolos de higiene e as demais exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito