Decreto nº 9.512 de 08/08/2005

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 ago 2005

Altera o Decreto nº 9.480, de 06 de julho de 2005, que dispõe sobre a campanha de promoção de vendas denominada "Liquida Interior-2005".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1º O § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.480, de 06 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º - Não poderão participar da campanha de que trata este Decreto os contribuintes localizados nos municípios de Lauro de Freitas e Simões Filho."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda