Decreto nº 95.116 de 03/11/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1987

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Arquivo Nacional e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cz$ 35.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização, contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional e do Departamento de Imprensa Nacional o crédito suplementar de CZ$35.300.000,00 (trinta e cinco milhões e trezentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas próprias do Arquivo Nacional e do Departamento de Imprensa Nacional, em conformidade com o que prevê o artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza"