Decreto nº 95.113 de 03/11/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1987
Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cz$ 707.062.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item II, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, e artigos 1º, item II, e 3º, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$707.062.000,00 (setecentos e sete milhões e sessenta e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previstos para o corrente exercício de acordo com os artigos 1º, item II, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, e artigos 1º, item II, e 3º, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza"