Decreto nº 95.092 de 29/10/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1987
Reajusta o valor do Piso Nacional de Salário
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, decreta:
Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de novembro de 1987, passa a ser de Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados) ao mês, Cz$ 100,00 (cem cruzados) ao dia e Cz$ 12,50 (doze cruzados e cinqüenta centavos) à hora.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Luiz Carlos Bresser Pereira.
Almir Pazzianotto Pinto."