Decreto nº 95.090 de 28/10/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de Cz$ 25.802.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, alínea a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$25.802.000,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias do órgão, conforme prevê o artigo 5º, item VI, alínea a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza"