Decreto nº 95.081 de 23/10/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1987

Altera os Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O caput do art. 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O capital do IRB é de Cz$ 4.323.380.000,00 (quatro bilhões, trezentos e vinte e três milhões, trezentos e oitenta mil cruzados), dividido por 1.000.000 (um milhão) de ações nominativas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Luiz Carlos Bresser Pereira."