Decreto nº 95.027 de 13/10/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 1987

Autoriza a Rede Ferroviária Federal S/A. - RFFSA a proceder o aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA para CZ$128.789.289.663,96, (cento e vinte e oito bilhões, setecentos e oitenta e nove milhões, duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta e três cruzados e noventa e seis centavos), mediante incorporação de créditos da União no valor de CZ$9.923.904.417,73 (nove bilhões, novecentos e vinte e três milhões, novecentos e quatro mil, quatrocentos e dezessete cruzados e setenta e três centavos), e emissão de ações ordinárias ou preferenciais, nominativas e sem valor nominal.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

José Reinaldo Carneiro Tavares"