Decreto nº 95.026 de 13/10/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 1987

Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 43 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.781, de 19 de maio de 1980, o que consta do Processo nº 00600.012226/85-20,

DECRETA:

Art. 1º Fica readaptado no cargo de Assistente Jurídico a partir de 30 de dezembro de 1965, do Quadro de Pessoal Parte Permanente do Ministério do Trabalho, o servidor Enoch Mendes Saraiva.

Art. 2º Fica incluído, mediante transposição, na forma do anexo deste decreto, na Classe B da categoria funcional de Assistente Jurídico, do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, o cargo com o respectivo ocupante mencionado no artigo anterior.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério do Trabalho apostilará o título do servidor abrangido por este decreto.

Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes da execução deste decreto vigoram a partir de 20 de m aio de 1980.

Art. 5º A despesa com a aplicação deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério do Trabalho.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Almir Pazzianotto Pinto"