Decreto nº 95.024 de 09/10/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1987

Autoriza o aumento de capital da Companhia Brasileira de Participação Agroindustrial - BRASAGRO.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Participação Agroindustrial - Brasagro a elevar o seu capital de CZ$29.384.004,00 (vinte e nove milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e quatro cruzados) para CZ$57.323.849,00 (cinqüenta e sete milhões, trezentos e vinte e três mil e oitocentos e quarenta e nove cruzados) mediante emissão de novas ações.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Iris Rezende Machado"