Decreto nº 95.011 de 06/10/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 1987
Abre à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União, ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Federal de 1ª Instância, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 876.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União, ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Federal de 1ª Instância, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$876.300.000,00 (oitocentos e setenta e seis milhões e trezentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira"