Decreto nº 95.004 de 05/10/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1987
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade de Pedagogia, Ciências e Letras da Fundação Educacional do Alto Vale do Rio do Peixe.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000759/86-40 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento, em regime especial, do curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, a ser ministrado na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina, pela Faculdade de Pedagogia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional do Alto Vale do Rio do Peixe.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen"