Decreto nº 95 DE 22/01/2024

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 jan 2024

Define o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso no ano de 2024, para os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba, sem comprometimento das atividades e serviços considerados essenciais à população.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- o artigo 133 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, o qual prevê que, nos dias úteis, apenas por determinação do Prefeito poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou ser suspensos os seus trabalhos;

- a Lei Municipal nº 3.015, de 24 de agosto de 1967, que estabelece feriados religiosos no Município de Curitiba;

- as Leis Federais nº 6.802, de 30 de junho de 1980, nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que dispõem sobre feriados nacionais;

- o Decreto Estadual nº 4.428, de 15 de dezembro de 2023, que divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2024;

- a necessidade de prevenir a descontinuidade das atividades e serviços públicos municipais e facilitar o planejamento por parte dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município;

- o princípio da economicidade no serviço público, mais especificamente no que se refere ao consumo de energia elétrica, água, transporte, telefonia, material de consumo, entre outros, e com base no Protocolo nº 04-002084/2024;

DECRETA:

Art. 1º Fica definido o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso do ano de 2024, a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba, sem comprometimento dos serviços considerados essenciais:

I - 12, 13 de fevereiro, Carnaval, ponto facultativo;

II - 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, suspensão do expediente até as 14h;

III - 28 de março, suspensão do expediente;

IV - 29 de março, Sexta-Feira da Paixão, feriado religioso;

V - 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;

VI - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;

VII - 30 maio, Corpus Christi, feriado religioso municipal;

VIII - 31 de maio, suspensão do expediente;

IX - 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional;

X - 8 de setembro, Nossa Senhora da Luz, feriado religioso municipal;

XI - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;

XII - 2 de novembro, Finados, feriado nacional;

XIII - 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional;

XIV - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;

XV - 23 a 31 de dezembro, recesso.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais ou aqueles que não possam ser paralisados, nas áreas de sua competência.

Art. 3º As Unidades Educacionais da Secretaria Municipal da Educação - SME seguirão o calendário escolar previamente aprovado, de acordo com Instrução Normativa própria da SME, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Parágrafo único. As Unidades Administrativas da SME cumprirão expediente conforme estabelecido neste decreto e/ou necessidade da Administração.

Art. 4º Os pontos facultativos e suspensões do expediente administrativo não afetarão os serviços públicos essenciais, que deverão operar em sistema de escala de trabalho, ficando sob a responsabilidade de cada órgão ou entidade a organização e supervisão dos turnos, de modo a garantir o caráter ininterrupto das atividades.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal nº 2.450, de 21 de dezembro de 2023.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 22 de janeiro de 2024.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo : Prefeito Municipal

Luiz Fernando de Souza Jamur : Secretário do Governo Municipal