Decreto nº 94.999 de 05/10/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1987
Dispõe sobre o aumento do capital social da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, bem como, o que consta do Processo MME nº 27000.003467/87-47,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Light Serviços de Eletricidade S.A. autorizada a promover a elevação do seu capital social no montante de CZ$205.907.083,80 (duzentos e cinco milhões, novecentos e sete mil, oitenta e três cruzados e oitenta centavos), que passará de CZ$9.716.600.000,00 (nove bilhões, setecentos e dezesseis milhões e seiscentos mil cruzados) para CZ$9.922.507.083,80 (nove bilhões, novecentos e vinte e dois milhões, quinhentos e sete mil, oitenta e três cruzados e oitenta centavos).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"