Decreto nº 94.997 de 05/10/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1987

Autoriza o aumento de capital da Usiminas Mecânica S/A. por subscrição e integralização em dinheiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Usiminas Mecânica S.A. autorizada a aumentar o seu capital social até o valor de CZ$1.750.993.865,20 (um bilhão, setecentos e cinqüenta milhões, novecentos e noventa e três mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzados e vinte centavos), mediante emissão de ações ordinárias e preferenciais na proporção das existentes.

Art. 2º Fica igualmente autorizada a subscrição pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, acionista controlador, de ações do referido aumento de capital, na proporção de sua participação acionária e eventuais sobras, até o montante de CZ$415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de cruzados).

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Anibal Teixeira de Souza"