Decreto nº 9.499 de 04/03/2008
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 07 mar 2008
Altera disposições do Decreto nº 7.007, de 17.10.2003.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 42 do Decreto nº 7.007, de 17.10.2003, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 42 (...................................................................)
§ 2º A CND possui validade de 180 (cento e oitenta) dias."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 4 de março de 2008.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito de Manaus