Decreto nº 9.499 de 04/03/2008

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 07 mar 2008

Altera disposições do Decreto nº 7.007, de 17.10.2003.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 42 do Decreto nº 7.007, de 17.10.2003, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 42 (...................................................................)

§ 2º A CND possui validade de 180 (cento e oitenta) dias."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 4 de março de 2008.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito de Manaus