Decreto nº 94.932 de 22/09/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 1987
Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 83.590.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar de CZ$83.590.000,00 (oitenta e três milhões, quinhentos e noventa mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput, do artigo 1º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira"