Decreto nº 94.924 de 22/09/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 1987

Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho em favor das Secretarias-Gerais, o crédito suplementar de Cz$ 1.816.405.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor das Secretarias-Gerais, o crédito suplementar de CZ$1.816.405.000,00 (um bilhão, oitocentos e dezesseis milhões, quatrocentos e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Cota-Parte da Contribuição Sindical e de Termos Aditivos aos Convênios firmados entre a Central de Medicamentos e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e as Secretarias Estaduais de Saúde.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira"