Decreto nº 94.922 de 22/09/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 1987

Institui a hora de verão no Território Nacional

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e considerando as razões constantes da Exposição de Motivos nº 084, de 22 de setembro de 1987, do Ministro de Estado das Minas e Energia, decreta:

Art. 1º A partir da 00:00 (zero) hora do dia 25 de outubro do corrente ano até 00:00 (zero) hora do dia 7 de fevereiro de 1988, vigorará no Território Nacional a hora de verão, adiantada de 60 (sessenta) minutos em relação à hora legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Aureliano Chaves."