Decreto nº 94.918 de 21/09/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1987
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, item I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º Fica reduzida para 10% (dez por cento) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre a mercadoria classificada no Código 97.04.04.00 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.
Art. 2º Ficam reduzidas, aos percentuais indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias a seguir relacionadas, desdobradas dos respectivos Códigos sob a forma de destaques "ex", da Tabela a que se refere o artigo anterior:
Código | |||
Posição | Subposição e Item | Mercadoria | Alíquota % |
22.09 | 13.99 | Qualquer outro | 100 |
"ex" | Aperitivo de maçã | ||
39.07 | 02.99 | Qualquer outro | |
"ex" | Para resguardo de mercadorias transportadas ou estacionadas, confeccionadas com tecido de ráfia de polietileno de alta densidade, revestido em ambas as faces com resina de polietileno de baixa densidade. | 8 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Luiz Carlos Bresser Pereira."