Decreto nº 94.906 de 18/09/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 1987

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cz$ 43.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os quantitativos das metas físicas da atividade indicada nos Anexos I e II ficam ajustados na forma do Anexo III deste decreto.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza"