Decreto nº 949 DE 18/03/2013
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 18 mar 2013
Dispõe sobre alterações no Anexo XVI, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS no que se refere à substituição tributária.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2013/14961-SRE, e
Considerando o que dispõe a Resolução Senado Federal nº 13, de 2012;
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145 - A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, os arts. 257 e 257 - A, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998;
Considerando ainda, o Memo. 005/2013/COFIS/NUSEG
Decreta:
Art. 1º. Ficam alterados os itens 20 e 21 do art. 9º, do Anexo XVI, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
% MVA -INTERNA |
ALIQ. |
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7% |
% MVA AJUSTADA |
% MVA AJUSTADA |
INTERNA |
ORIGEM 12% |
ORIGEM 4% |
|||||
20 |
Outras preparações capilares |
3305.90.00 |
40 |
25% |
73,60% |
64,27% |
79,20% |
21 |
Tintura para o cabelo |
3305.90.00 |
35 |
25% |
67,40% |
58,40% |
72,80% |
.".
Art. 2º. Fica incluído o item 20.1 ao art. 9º, do Anexo XVI, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"
20.1 |
Condicionadores capilares |
3305.90.00 |
40 |
12% |
40% |
40% |
44,52% |
.".
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá,18 de março de 2013
Carlos Camilo Góes Capiberibe
Governador