Decreto nº 94.895 de 17/09/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1987
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de 1º e 2º Graus, o crédito suplementar de Cz$ 3.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos são oriundos do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza"