Decreto nº 94.892 de 17/09/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1987

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 83.312.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item II, e 3º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$83.312.000,00 (oitenta e três milhões e trezentos e doze mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput, do art. 1º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza"