Decreto nº 94.882 de 16/09/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1987

Dá nova redação ao art. 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O artigo 5º do Regulamento do Ministério Público da União, junto à Justiça do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Procurador-Geral da Justiça do Trabalho será nomeado nos termos do disposto na Lei Orgânica do Ministério Público da União."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Paulo Brossard."