Decreto nº 94.880 de 16/09/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1987
Autoriza o funcionamento do Curso de Psicologia da Faculdade de Psicologia da União das Faculdades Francanas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000432/85-79 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitação em Formação de Psicólogo, a ser ministrado em Franca, Estado de São Paulo, pela Faculdade de Psicologia da União das Faculdades Francanas, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Franca.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen"