Decreto nº 9.487 de 28/05/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 mai 1999

Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e

Considerando a conveniência administrativa em publicar o protocolo celebrado entre os Estados e o Distrito Federal objetivando a contratação de equipamentos, softwares e serviços relacionados com a fiscalização e a arrecadação do ICMS, no Diário Oficial do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica publicado juntamente com este Decreto o Protocolo ICMS 10/99, de 16 de abril de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de maio de 1999, Seção I, página 97.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 28 de maio de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda