Decreto nº 94.866 de 09/09/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1987
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Mearim Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Caxias, Estado do Maranhão.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e artigo 7º, inciso II do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Mearim Ltda., para executar, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão, serviço de radiodifusão sonora em onda especial, através da Portaria MVOP nº 543, de 6 de junho de 1955.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão ora declarada perempta.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães"