Decreto nº 94.855 de 08/09/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1987

Autoriza a Companhia Brasileira de Infraestrutura Fazendária - INFAZ a aumentar seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, na Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, e no Decreto nº 94.633, de 14 de julho de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia Brasileira de Infra-estrutura Fazendária - Infaz, nova denominação da Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio - Cobec, autorizada a aumentar o seu capital social de CZ$319.244.164,66 (trezentos e dezenove milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e quatro cruzados e sessenta e seis centavos), para CZ$1.179.408.164,66 (um bilhão, cento e setenta e nove milhões, quatrocentos e oito mil, cento e sessenta e quatro cruzados e sessenta e seis centavos).

Art. 2º A despesa decorrente do aumento do capital social correrá à conta de recursos consignados em Encargos Financeiros da União, previstos no Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, e de crédito suplementar, aberto pelo Decreto nº 94.633, de 14 de julho de 1987.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nobrega"