Decreto nº 94.854 de 08/09/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1987

Altera a redação do § 3º do art. 2º, do Decreto nº 93.537, de 5 de novembro de 1986, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Borracha - CNB, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 2º do Decreto nº 93.537, de 5 de novembro de 1986, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Borracha - CNB, passa a ter a seguinte redação:

"§ 3º O Presidente do Conselho deterá o voto de qualidade e designará seu representante, nas suas ausências ou impedimentos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República

José Hugo Castelo Branco."