Decreto nº 94.850 de 04/09/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Três Cancelas, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Japoatã e Pacatuba, Estado de Sergipe, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Três Cancelas", com a área de 484,8898ha (quatrocentos e oitenta e oito hectares, oitenta e oito ares e noventa e oito centiares), situado nos Municípios de Japoatã e Pacatuba, Estado de Sergipe, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no marco M1176-9 de coordenadas geográficas longitude 36º43'51"WGr e latitude 10º25'45"S; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Alves dos Santos, com azimute de 17º19'50" e distância de 144,72m, até o ponto P-72555-9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Flaviano dos Santos, com azimute de 17º03'39" e distância de 89,40m, até o ponto P72560-9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Osvaldo dos Santos, com azimute de 16º39'53" e distância de 57,12m, até o ponto P72562-9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Bispo dos Santos, com azimute de 26º15'21" e distância de 804,80m, até o ponto P60118-9; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Adelício de Tal, com os seguintes azimutes e distâncias: 173º07'43" e 186,31m, até o ponto P60117-9; 184º00'19" e 152,76m, até o ponto P60116-9; 233º27'30" e 83,46m, até o ponto P60115-9; 209º51'20" e 145,86m, até o ponto P60114-9; 134º10'13" e 223,12m, até o ponto P60113-9; 90º41'36" e 118,19m, até o ponto P60112-9; 167º39'08" e 171,95m, até o ponto P60111-9; 115º11'39" e 143,37m, até o ponto P60110-9; 46º18'59" e 467,27m, até o ponto P60109-9; 123º29'28" e 35,12m, até o ponto P60108-9; 112º41'18" e 795,25m, até o ponto P60107-9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Carlos de Barros Melo, com os seguintes azimutes e distâncias: 207º29'58" e 264,61m, até o ponto P60636-9; 236º49'47" e 2.085,98m, até o ponto P60630-9; 144º08'30" e 299,62m, até o marco M1224-9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Francisco Alves, com azimute de 143º19'20" e distância de 715,62m, até o ponto P75670-9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Aristides dos Santos com azimute de 120º25'49" e distância de 237,38m, até o marco M1225-9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Adelício de Tal, com azimute de 208º50'15" e distância de 14,10m, até o ponto P60085-9; situado no limite direito da faixa de domínio de estrada vicinal no sentido povoado Carro Quebrado para povoado Poxim; deste, segue pela referida faixa de domínio com os seguintes azimutes e distâncias: 282º20'58" e 67,24m, até o ponto P45221-9; 307º18'18" e 165,71m, até o ponto P45222-9; 318º10'01" e 136,95m, até o ponto P45223-9; 305º04'27" e 54,76m, ate o ponto P45224-9; 298º20'54" e 129,06m, até o ponto P45225-9; 286º00'10" e 246,37m, até o ponto P45226-9; 285º31'47" e 44,67m, até o ponto P45227-9; 301º19'50" e 66,70m, até o ponto P45228-9; 313º31'54" e 237,02m, até o ponto P45229-9; 346º24'10" e 223,78m, até o ponto P45230-9; 318º17'15" e 28,36m, até o ponto P45231-9; 301º10'53" e 1.447,59m, até o ponto P45232-9; 276º46'22" e 15,94m, até o ponto P45233-9; 272º11'16" e 34,32m, até o ponto P45234-9; 242º19'51" e 382,05m, até o ponto P45235-9; 250º56'07" e 19,56m, até o ponto P45236-9; 270º10'17" e 361,03m, até o ponto P45248-9; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Fernando de Oliveira Tenório, com os seguintes azimutes e distâncias: 12º23'31" e 1.326,29, até o ponto P65584-9; 32º45'49" e 245,95m, até o ponto P65585-9; 08º31'35" e 720,20m, até o ponto P72505-9; 75º44'10" e 274,08m, até o ponto P72506-9; 160º45'31" e 1.753,11m, até o ponto P72507-9; 63º22'38" e 416,92m, até o ponto P72508-9; 149º36'47" e 345,33m, até o ponto P72509-9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Jailton Bispo dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 177º57'56" e 510,39m, até o ponto P72511-9; 101º24'43" e 48,42m, até o ponto P72510-9; 17º35'20" e 671,81m, até o ponto P72516-9; 356º10'51" e 21,92m, até o ponto P72515-9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Flaviano dos Santos, com azimute de 13º03'54" e distância de 23,18m, até o ponto P72552-9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Olindina Avelino dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 106º37'51" e 8,84m, até o ponto P72551-9; 16º36'05" e 160,30m, até o marco M1176-9, início da descrição deste perímetro (fonte de referência: Planta de Gleba, folha nº 21, Contrato Governo Federal/BID).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Marcos Freire"