Decreto nº 94.828 de 02/09/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1987
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de Cz$ 15.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, e 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, e 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza"