Decreto nº 94.821 de 02/09/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1987
Autoriza o funcionamento do Curso de Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000648/86-89 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Bacharelado em Química, a ser ministrado em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Sul, mantida pela Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen"