Decreto nº 94.814 de 01/09/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1987

Fixa prazos para apresentação e aprovação das propostas de orçamento das empresas estatais para 1988

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º As entidades estatais a que se refere o item III, do art. 4º, do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, na redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 92.009, de 28 de novembro de 1985, deverão apresentar à Secretaria de Controle de Empresas Estatais - SEST, até 10 de outubro de 1987, propostas de Orçamento para 1988, a serem aprovadas pelo Presidente da República, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico - CDE até 30 de novembro de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Luiz Carlos Bresser Pereira."