Decreto nº 94.796 de 20/08/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 1987

Eleva o capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do artigo 8º, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 92.104, de 10 de dezembro de 1985, fica elevado para CZ$178.494.293,60 (cento e setenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e três cruzados e sessenta centavos), o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia mediante a incorporação de reservas de capital da empresa.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Renato Archer"