Decreto nº 94.795 de 20/08/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 1987
Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito suplementar de Cz$ 8.708.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito suplementar de CZ$8.708.000,00 (oito milhões, setecentos e oito mil cruzados), para reforço de dotações indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias do Órgão, conforme prevê o artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira"