Decreto nº 94.792 de 20/08/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 1987
Abre ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de Cz$ 480.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra b, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de CZ$480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira"