Decreto nº 94.790 de 20/08/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 1987

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de Cz$ 490.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de CZ$490.000,00 (quatrocentos e noventa mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira"