Decreto nº 94.787 de 19/08/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 1987

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.010721/85-12 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º grau e Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi, mantida pela Fundação Educacional de Gurupi, com sede na cidade de Gurupi, Estado de Goiás.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Aloisio de Guimarães Sotero"