Decreto nº 94.776 de 12/08/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 1987
Altera o Decreto nº 94.338, de 18 de maio de 1987.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 94.338, de 18 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. ............................................................................................................................
I - .....................................................................................................................................
II - ....................................................................................................................................
§ 1º ..................................................................................................................................
a) 1 (um) representante do Ministério da Previdência e Assistência Social indicado pelo Ministro de Estado, o presidente da FUNABEM e o Presidente da LBA; e
b) 12 (doze) representantes da sociedade civil, com reconhecidos serviços prestados a instituições de educação e formação profissional do menor, nomeados pelo Presidente da República com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.
§ 2º ..................................................................................................................................
§ 3º ..................................................................................................................................
§ 4º ..................................................................................................................................
§ 5º O Conselho trienalmente elegerá o seu Presidente e Vice-Presidente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Raphael de Almeida Magalhães."