Decreto nº 94.776 de 12/08/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 1987

Altera o Decreto nº 94.338, de 18 de maio de 1987.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 94.338, de 18 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. ............................................................................................................................

I - .....................................................................................................................................

II - ....................................................................................................................................

§ 1º ..................................................................................................................................

a) 1 (um) representante do Ministério da Previdência e Assistência Social indicado pelo Ministro de Estado, o presidente da FUNABEM e o Presidente da LBA; e

b) 12 (doze) representantes da sociedade civil, com reconhecidos serviços prestados a instituições de educação e formação profissional do menor, nomeados pelo Presidente da República com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.

§ 2º ..................................................................................................................................

§ 3º ..................................................................................................................................

§ 4º ..................................................................................................................................

§ 5º O Conselho trienalmente elegerá o seu Presidente e Vice-Presidente."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Raphael de Almeida Magalhães."