Decreto nº 94.775 de 12/08/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 1987
Abre aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 327.441.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º, item III, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar de CZ$327.441.000,00 (trezentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e quarenta e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput, do artigo 1º, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º de República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira"