Decreto nº 94.769 de 11/08/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 1987

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 38.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$38.000.000,00 (trinta e oito milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3º As alterações das metas físicas do projeto referente à dotação global indicada no Anexo I deste decreto, serão discriminadas quando da aprovação do orçamento da entidade nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira"