Decreto nº 94.767 de 11/08/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 1987
Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 3.179.218.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.179.218.000,00 (três bilhões, cento e setenta e nove milhões, duzentos e dezoito mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do art. 1º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira"