Decreto nº 94.747 de 07/08/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 1987

Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 300.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere O artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 300.200.000,00 (trezentos milhões e duzentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo a Agroindústria do Norte e do Nordeste - Proterra.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira"